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DOC. 307.0589.3813.9207

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.  FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. FRAUDE. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM FIXADO. CONSECTÁRIOS LEGAIS NOS TERMOS DOS CODIGO CIVIL, art. 389 e CODIGO CIVIL, art. 406. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO E NA FORMA SIMPLES, OBSERVADA A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO EARESP 676.608/RS. 

1. Caso em que a instituição financeira demandada comprovou parcialmente a contratação de empréstimos que deram origem aos descontos no benefício previdenciário da parte autora, não acostando todos os documentos aos autos, ônus que lhe incumbia. Contratação física desacompanhada de assinatura. Autenticidade não comprovada.

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