TJSP. Apelação. Ação de repetição de indébito tributário. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. Reconhecimento, de ofício, de incompetência absoluta do juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do município de São Paulo para processar e julgar o feito. Acerto. Valor da causa inferior a sessenta salários-mínimos. Competência para processar e julgar o feito do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do disposto no Lei 12.153/2009, art. 2º, «caput», e § 4º. Recurso denegado
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