TJRJ. EXECUÇÃO FISCAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
Crédito tributário. Sentença que acolheu a Exceção de Pré-executividade ofertada pelos Executados, declarando nula a citação por edital, e extinguindo a Execução Fiscal. Insurgência do Município Exequente. Em reexame necessário, este Relator verificou que ambos os Executados, vieram a óbito antes da propositura da presente demanda. Não há que falar e emenda à inicial. Aplicação da Súmula 392, do C. STJ. Competia à Fazenda Pública diligenciar para verificar o real dono do imóvel, para evitar o ajuizamento da execução em face de pessoa falecida. Ação que deveria ter sido proposta, contra os espólios dos falecidos ou, diretamente, contra os seus sucessores, estes sim, pessoalmente, responsáveis pelos tributos inadimplidos por aqueles, na forma do art. 131, II e III, do CTN. Sentença reformada, em reexame necessário, para julgar extinta a presente Execução Fiscal, em sintonia com o CPC, art. 485, IV. RECURSO PREJUDICADO.
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