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DOC. 309.6611.3066.9003

TJSP. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCÊNDIO. NEXO CAUSAL.

É do fornecedor o ônus exclusivo de provar a inexistência de vício/defeito, na clara dicção do CDC, art. 14, § 3º. Lei 8.078/1990 que toma como pressuposta a responsabilidade objetiva do fornecedor ao lhe atribuir o ônus de demonstrar uma das causas legalmente aptas a desqualificar esse nexo legal de imputação. Consumidor que não está obrigado a provar que o problema existe. Hipótese de incêndio determinado por queda/oscilação de energia, lídimo fortuito interno, que comprometeu, de modo sensível, a casa e o patrimônio da autora. Nexo causal também firmado por perícia particular, não desconstituída sob o crivo do contraditório. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público. Risco inerente à sua atividade econômica. Honorários majorados. Recurso da ré desprovido.

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