TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO - CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA - VALORES REPASSADOS PELO ENTE ESTADUAL - SAQUE INJUSTIFICADO PELO EX-GESTOR - RESSARCIMENTO DEVIDO - QUANTIA A CARGO DO MUNICÍPIO E CORRESPONDENTE À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - DANO AO ERÁRIO - AUSÊNCIA - RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.
Tendo a sentença determinado o ressarcimento ao erário do Estado de Minas Gerais do valor devidamente repassado ao Município e não aplicado no objeto do convênio, conforme conclusão do Tribunal de Contas, é imperiosa a sua manutenção por esta instância revisora. Não há que se falar, contudo, na devolução de outras verbas que não ocasionaram prejuízos aos cofres estaduais. Em que pese a possibilidade de condenação dos entes municipais por valores repassados e não utilizados na consecução das finalidades do convênio, a hipótese dos autos apresenta particularidade que obsta a condenação do Município. Comprovado o saque indevido pelo ex-Prefeito e a não utilização dos valores na gestão do ente público, deve ser mantida a condenação apenas do então Chefe do Executivo no dever de ressarcimento.
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