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DOC. 310.2241.1090.7167

TJSP. Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Preliminar de ilicitude das provas por ilegalidade da busca pessoal e veicular, realizada supostamente sem fundada suspeita, afastada. Mérito. Autoria e materialidade do delito comprovadas. Depoimentos dos agentes públicos ouvidos em juízo coesos e sem desmentidos. Réus confessos. Circunstâncias que evidenciam a destinação das drogas à mercancia. Dosimetria. Em relação a Clarice, pena-base fixada acima do mínimo legal, diante da quantidade de droga apreendida. Agravante da reincidência compensada de forma integral com a atenuante da confissão espontânea. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º.  Mantido regime prisional inicial fechado. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Em relação a Adriel, pena-base fixada no mínimo legal. Incidência da atenuante da confissão espontânea, sem reflexo na pena, a teor da Súmula 231/STJ. Incidência da causa de aumento prevista na Lei 11.343/06, art. 40, VI. Inaplicabilidade da causa de diminuição prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º. Quantidade de entorpecentes, somada às demais circunstâncias dos autos, demonstram dedicação às atividades criminosas. Regime abrandado para o semiaberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso parcialmente provido

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