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DOC. 310.2631.4288.1938

TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. SAÚDE PÚBLICA (ECA E IDOSO). FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO NO SUS. FÓRMULA INFANTIL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES DOS TEMAS 1234 E 6, DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. 

A inaplicabilidade das teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 ao caso concreto decorre da modulação de seus efeitos, que restringe sua aplicação às ações ajuizadas após a publicação das respectivas teses no Diário de Justiça Eletrônico (19/09/2024). No presente caso, a demanda foi proposta em data anterior, razão pela qual não há que se falar na incidência dos referidos entendimentos. Omissão sanada quanto ao ponto mas que nada altera o resultado do julgamento. 

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