TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POPULAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.
Agravo de instrumento interposto pelo Município de Pirajuí contra decisão que suspendeu a eficácia do Decreto Municipal 3.595/24 e do Edital de Inscrição 01/2024, em ação popular ajuizada por Rosalina Sonia dos Santos, prefeita eleita, alegando inconstitucionalidade dos atos normativos em questão por violação ao princípio democrático e da separação dos poderes. A questão controvertida envolve a legitimidade ativa da autora, a constitucionalidade dos atos e sua adequação às exigências do FUNDEB. Questão da legitimidade ativa da autora que não pode ser analisada sob pena de supressão de instância. A decisão interlocutória considerou a probabilidade do direito e o risco de dano grave à administração pública, devido à rapidez na aprovação dos atos, levantando suspeitas de interferência na nova gestão. Recurso desprovido, mantendo-se a suspensão dos atos normativos para garantir a legalidade e a moralidade administrativa. Legislação citada: CPC/2015, art. 300; e Lei 14.113/2020, LCM . 28/2023, LCM . 049/2024 e Decreto Municipal . 3.595/2024 e Resolução Federal . 01/2024
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