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DOC. 312.9873.5755.0764

TJRS. APELAÇÃO MINISTERIAL. SÉTIMO FATO. RÉU A.L.L.P. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA, DE OFÍCIO. MÉRITO. RECEPTAÇÃO (DUAS VEZES). ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (DUAS VEZES). ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 

1. A partir da pena aplicada ao apelante A.L.L.P. patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, e art. 110, § 1º, todos do CP. Ausência de irresignação do Ministério Público quanto à pena aplicada. Prescrição reconhecida, de ofício. 

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