TJRS. APELAÇÃO MINISTERIAL. SÉTIMO FATO. RÉU A.L.L.P. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA, DE OFÍCIO. MÉRITO. RECEPTAÇÃO (DUAS VEZES). ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (DUAS VEZES). ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA.
1. A partir da pena aplicada ao apelante A.L.L.P. patente a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa, com fundamento no art. 107, IV, c/c art. 109, V, e art. 110, § 1º, todos do CP. Ausência de irresignação do Ministério Público quanto à pena aplicada. Prescrição reconhecida, de ofício.
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