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DOC. 314.0152.8727.9044

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO NÃO UNITÁRIO. ACORDO HOMOLOGADO COM APENAS UM DOS LITISCONSORTES. EXTINÇÃO DO PROCESSO PARCIAL. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO EM RELAÇÃO AO RÉU REMANESCENTE. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta por ANITA RIBEIRO DA SILVA contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Montes Claros pela qual foi homologado o acordo firmado com um dos réus, extinguindo o processo com resolução de mérito em relação a ambos os litisconsortes (BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A e BANCO BMG S/A). A autora sustenta que a transação foi celebrada apenas com o BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A, requerendo a continuidade do processo em face do BANCO BMG S/A.

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