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DOC. 317.3819.1178.3283

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DE ÁGUA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE FATOS DESDE DATA INDETERMINADA ATÉ 23.08.2019. MATÉRIA ENFRENTADA NO RECURSO DE APELAÇÃO DO PROCESSO 0005673-94.2022.8.19.0002. DENÚNCIA QUE NARRA A PRÁTICA DE FATOS IDÊNTICOS ATÉ 17 DE MAIO DE 2021. TRÂNSITO EM JULGADO DA APELAÇÃO EM 26.04.2024. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.

Da análise minuciosa das denúncias deste processo e do 0005673-94.2022.8.19.0002, constata-se colidência entre as datas e da imputação do injusto penal do art. 155, §3º, do CP, atribuindo, também, aqui, a qualificadora do concurso de agentes. Ademais, resta evidente que os feitos versam sobre fatos ocorridos até 17 de maio de 2021, incluído, portanto, os sub judice, uma vez narrado na exordial que perduraram até 23 de agosto de 2019. Outrossim, em sede de apelação de relatoria desta Magistrada, repita-se, foi analisado o mérito nos autos do processo 0005673-94.2022.8.19.0002 e o decisum transitou em julgado no dia 26.04.2024, razão pala qual, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.

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