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DOC. 318.1786.9115.6325

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - ARGUIÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA - ÔNUS DA PROVA - PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA REGULARIDADE DO NEGÓCIO - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. I -

Segundo as disposições do CDC, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços. II - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou os descontos no benefício previdenciário do consumidor. III - Nos termos do CPC, art. 429, II, arguida a falsidade da assinatura, incumbe à parte que produziu o documento comprovar a sua veracidade. IV - Configura dano moral o desconto da parte do montante a ser recebido em benefício previdenciário da parte autora, para o pagamento de empréstimo consignado contratado de forma fraudulenta. V - Na fixação de indenização por dano moral, deve o magistrado analisar as lesões sofridas pela parte e a sua extensão, de forma atenta aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento ilícito. VIII - A correção monetária deverá ser conforme os índices do IPCA, em observância à alteração do Código Civil promovida pela Lei 14.905/2024; e quanto aos juros de mora, deve ser aplicado o percentual da taxa referencial SELIC, também conforme alteração recente do CCB, art. 406, a partir do início de vigência da lei.

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