TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR POR ESTA 3ª TURMA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. GESTANTE. TRABALHO TEMPORÁRIO. LEI 6.019/1974. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 244/TST, III.
Impertinente o juízo de retratação quanto ao julgamento do agravo em recurso de revista, desprovido pela Turma, visto que a tese fixada no Tema 497 do ementário de repercussão geral diz respeito a ser exigível apenas que a gravidez seja preexistente à dispensa sem justa causa, ao passo que o presente caso limitou-se a aplicar o entendimento constante do Incidente de Assunção de Competência TST-IAC-5639-31. 2013.5.12.0051, com efeito vinculante, que entendeu pela inaplicabilidade da Súmula 244/TST, III à gestante submetida ao contrato temporário da Lei 6.019/1974 . Consequentemente, não sendo o caso de juízo de retratação, nos termos do art. 543-B, § 3º, do CPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta Corte Superior .
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