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DOC. 318.8485.5075.0078

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL -

Recurso defensivo - Remição pela aprovação no ENEM - Resolução 391/2021 do CNJ Sentenciado que já havia sido beneficiado com a aprovação no ENCCEJA - POSSIBILIDADE - É cabível a remição pela aprovação no ENEM, ainda que o reeducando já tenha concluído o Ensino Médio anteriormente ou tenha sido aprovado no ENCCEJA - A aprovação no ENCCEJA não consubstancia fato gerador idêntico à aprovação no ENEM, não configurando bis in idem a remição por aprovação em ambos os certames - Enquanto o ENEM se presta ao ingresso no ensino superior, o ENCCEJA serve para certificar o aproveitamento do conteúdo programático do Ensino Médio e Ensino Fundamental - Aprovação no exame que demanda estudos por conta própria interpretação in bonam partem, portanto, a prévia aprovação no ENCCEJA não impede a remição de pena posterior em razão da aprovação no ENEM - Atual entendimento do STJ - Aprovação todas as áreas do conhecimento no ENEM - Inteligência da LEP, art. 126 e da Recomendação 44/2013, alterada pela Resolução 391/2021, ambas do CNJ - De outro lado, não poderá ser beneficiado com o acréscimo de 1/3 no tempo a remir previsto no art. 126, §5º, da LEP, por já ter obtido o certificado de conclusão do Ensino Médio após aprovação no ENCCEJA - Precedentes deste TJSP.

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