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DOC. 319.1322.0081.2658

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE INSALUBRE. IRREGULARIDADE DO BANCO DE HORAS. CONFISSÃO FICTA ACERCA DO ACIDENTE DE TRABALHO .

No tocante aos temas «nexo de causalidade entre a patologia sofrida e atividade laboral» e «horas extras», verifica-se acerto da decisão ora agravada no sentido de que a pretensão recursal encontra óbice nos termos da Súmula 126/TST. Com relação aos temas «irregularidade do banco de horas envolvendo atividade insalubre» e «confissão ficta da reclamada acerca do acidente de trabalho», conquanto demonstrado o desacerto da decisão monocrática, pois não incide óbice nos termos da Súmula 126/TST, o apelo não comporta provimento, por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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