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DOC. 319.3659.4762.4400

TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Benefício disponibilizado em decorrência de vínculo empregatício - Controvérsia acerca dos valor integral devido pelo autor na condição de funcionário inativo - Em julgamento de recurso repetitivo, o STJ fixou tese reconhecendo o dever de manter funcionários ativos e inativos em plano de saúde coletivo único, em igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos - No presente caso, restou incontroverso que, à época da extinção do contrato de trabalho do autor, havia segregação de funcionários ativos e inativos em planos distintos, com cobrança de valores distintos entre eles - Abusividade configurada - Por outro lado, em 2016 a situação foi regularizada com a unificação das carteiras de ativos e inativos, mediante cobrança da mesma mensalidade para ambas as categorias - Por fim, com razão o autor ao se insurgir contra o valor devido na última faixa etária, ante a onerosidade excessiva verificada - De rigor a substituição do percentual de variação da mensalidade da última faixa etária, sendo razoável, para esse fim, a utilização da média de reajustes aplicados em 2016 em razão da idade, divulgada no «Painel de Precificação de Planos de Saúde» da ANS - Reconhecido o direito do autor à restituição dos valores pagos a maior, respeitada a prescrição trienal - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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