TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. ATRASO NA ENTREGA DE PRODUTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CAUSA MADURA. PEDIDO NÃO APRECIADO NA SENTENÇA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI, diante da ausência de interesse de agir, ao entender que o produto adquirido pela autora foi entregue em prazo razoável. Restou demonstrado nos autos que a consumidora optou, inicialmente, pela retirada do produto na loja e que a entrega em domicílio foi realizada sem a cobrança do frete, no prazo de três dias após a compra. Inexistência de falha na prestação do serviço, tendo em vista que não houve descumprimento contratual por parte da fornecedora. Inexistência de danos morais indenizáveis, pois não foi demonstrado qualquer prejuízo extrapatrimonial que ultrapasse o mero aborrecimento cotidiano. Correta a sentença que extinguiu a obrigação de fazer por ausência de interesse de agir. Contudo, é necessário integrar a decisão para julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, com fundamento no CPC, art. 487, I. Causa madura. Incidência do art. 1.013, § 3º, II, do CPC. Recurso conhecido e desprovido, com majoração dos honorários advocatícios em favor da parte ré, na forma do art. 85, §11, do CPC. RECURSO DESPROVIDO.
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