TJMG. AGRAVO INTERNO- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - FGTS - GRUPO REPRESENTATIVO Nº21TJMG- SOBRESTAMENTO DO FEITO- MANUTENÇÃO DA DECISÃO - IMPACTO DA CONTROVÉRSIA DISCUTIDA NO GR 21 DO TJMG. -A
Primeira Vice-Presidência deste Tribunal selecionou os Recursos Extraordinários nos 1.0000.16.050268-8/003 e 1.0000.18.020955-3/004 como representativos de controvérsia (GR 21 do TJMG) a fim de dirimir a seguinte questão jurídica: «nas condenações ao pagamento de FGTS impostas à Fazenda Pública, em decorrência da nulidade de vínculo de natureza administrativa, é aplicável a prescrição quinquenal, prevista no Decreto 20.910/32, ou se incidem as conclusões decorrentes da modulação dos efeitos da decisão do Tema 608 (ARE Acórdão/STF), da repercussão geral, para fins de contagem trintenária do prazo prescricional, notadamente quando as parcelas em cobrança são anteriores à data de julgamento do paradigma (13/11/2014), mas a ação tenha sido proposta até 13/11/2019.
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