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DOC. 320.9045.7899.4484

TJSP. SUCUMBÊNCIA.

Embargos à execução. Hipótese em que a sentença acolheu parcialmente os embargos e reconheceu a verificação da sucumbência recíproca. Circunstância de que a alegação de penhora incorreta é matéria de embargos, conforme disposto no CPC, art. 917, II. Resistência da embargada. Aplicabilidade ao caso da regra contida no CPC, art. 86, caput. Verificação da sucumbência recíproca, mas não equivalente. Consideração de que os embargantes, em relação aos três pedidos deduzidos nos embargos, resultaram vencidos em dois deles. Distribuição dos encargos sucumbenciais na medida de 1/3 para a embargada e de 2/3 para os embargantes, observado o mesmo critério e proporção na atribuição dos honorários (10% sobre o valor atualizado da execução) ao advogado de cada uma das partes. Sentença em parte reformada. Recurso parcialmente provido.

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