TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. FIXAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO DE FORMA DIVERSA. TEMA 1046. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. 1.
Em recurso extraordinário o recorrente sustenta que o divisor 200 para cálculo das horas extras teria sido fixado em contrariedade ao pactuado em norma coletiva, porém, não é o que ocorre. 2. Na verdade, o divisor 200 foi fixado porque não há, nos autos, norma coletiva disciplinando de forma diversa, motivo pelo qual não há pertinência temática entre o caso dos autos e o entendimento firmado no Tema 1.046 da repercussão geral. Juízo de retratação não exercido.
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