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DOC. 322.2860.0236.7626

TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. HORAS EXTRAS. DIVISOR 200. FIXAÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA DISCIPLINANDO DE FORMA DIVERSA. TEMA 1046. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. 1.

Em recurso extraordinário o recorrente sustenta que o divisor 200 para cálculo das horas extras teria sido fixado em contrariedade ao pactuado em norma coletiva, porém, não é o que ocorre. 2. Na verdade, o divisor 200 foi fixado porque não há, nos autos, norma coletiva disciplinando de forma diversa, motivo pelo qual não há pertinência temática entre o caso dos autos e o entendimento firmado no Tema 1.046 da repercussão geral. Juízo de retratação não exercido.

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