TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI 14.905/2024. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À NOVA REDAÇÃO DO ART. 406, §1º, DO CÓDIGO CIVIL. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos por BANCO VOTORANTIM S/A. contra acórdão proferido em sede de apelação cível, nos autos de Ação de Revisão Contratual ajuizada por GILMAR GONÇALVES DE SOUZA. No acórdão embargado, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso para (i) reconhecer a licitude da tarifa de serviços de terceiros; (ii) limitar os encargos moratórios à taxa de juros remuneratórios do período da normalidade, somados aos juros moratórios de 1% ao mês e à multa moratória de 2%, conforme pactuado; e (iii) determinar que a devolução de valores pagos indevidamente ocorra de forma simples. Houve redistribuição da sucumbência entre as partes. A instituição financeira embargante alegou omissão quanto à aplicação da Lei 14.905/2024, que alterou a redação dos CCB, art. 398 e CCB, art. 406, especialmente quanto à incidência da correção monetária e dos juros moratórios.
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