TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CC. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Contestação que comprova o envio, pelo autor, de duas selfies para contratação dos serviços de abertura de conta digital e cartão de crédito, e para habilitação do telefone celular para uso do internet banking - Réplica que confirma o envio dos documentos pelo próprio autor, alegando que estaria seguindo instruções de terceiro fraudador - Vício na manifestação de vontade ou falha nos sistemas de segurança do banco que não se verificam no caso - Requerente que não comprovou, minimamente, os termos das conversas mantidas com os supostos fraudadores e tampouco o motivo pelo qual necessitaria do mencionado «procedimento de segurança» que acreditou estar fazendo, mormente porque sequer mantinha relação jurídica anterior com o ora requerido que justificasse as ações com uso do aplicativo disponibilizado pelo réu - Hipótese em que o requerente admite ter seguido todos os procedimentos necessários para contratação dos serviços, inclusive com envio de fotos de seu rosto e da CNH - Responsabilidade do autor pelo pagamento da compra realizada com cartão solicitado validamente por ele próprio - Conduta da parte autora que foi crucial para o êxito do alegado golpe - Culpa exclusiva da vítima verificada no caso - Excludente de responsabilidade da instituição financeira requerida, nos termos do art. 14, §3º, II, do CDC - Incidência no caso - Demanda improcedente - Sentença mantida.
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