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DOC. 324.5240.1566.4591

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, consta do acordão embargado que a análise de transcendência do recurso resultou inviável ante a constatação dos óbices processuais do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Vê-se, pois, que a questão dos pressupostos recursais foi analisada de forma clara, expressa e coerente. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos .

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