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DOC. 326.0380.5386.6668

TJSP. Agravo de Instrumento. Habilitação de crédito na falência. Decisão que determinou a suspensão do incidente, por 365 dias. Inconformismo da habilitante. Acolhimento. Não há prejudicialidade externa, na forma do CPC, art. 313, V. Embora possível, em tese, a responsabilização da habilitante pelo passivo falimentar, se procedente o IDPJ 1000670-89.2023.8.26.0624, a verificação do crédito neste incidente não depende do resultado daquele outro. A compensação só se pode cogitar entre dívidas existentes, líquidas e vencidas. Entendimento dos arts. 368 e 369, do CC. Quanto à ação declaratória de ineficácia objetiva 1005197-21.2022.8.26.0624, a habilitante sequer é parte. Ausência de perigo de decisões conflitantes. Decisão modificada, para que o incidente de habilitação prossiga naturalmente. Necessidade de se apurar o valor do crédito na origem. Recurso provido em parte.

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