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DOC. 326.0861.4913.9377

TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03, art. 15. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PENA DE MULTA REDIMENSIONADA, EM PROPORÇÃO. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. 

1. Pratica o crime da Lei 10.826/03, art. 15 quem efetua disparo de arma de fogo em via pública. A partir da prova dos autos, não houve dúvida de que o réu, durante intensa perseguição policial, após desobedecer ordem de parada, efetuou disparos de arma de fogo. Condenação mantida. 

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