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DOC. 326.1703.3059.1729

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. AGRAVO INTERNO DA PARTE EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO JUDICIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC 58. PRETENSÃO DE QUE SEJA DECLARADA A VALIDADE E A MANUTENÇÃO DOS PARÂMETROS DE PAGAMENTOS JÁ REALIZADOS NO FEITO. I. A parte exequente alega a existência de omissão e a necessidade de constar da parte dispositiva do julgado a validade e a manutenção dos parâmetros dos pagamentos já realizados no feito, conforme decisão proferida na ADC 58. II. A rigor não há a omissão alegada porque a parte dispositiva da decisão embargada foi expressa quanto à determinação de « observância aos exatos termos da decisão vinculante proferida pelo STF «, motivo pelo qual deve também ser observada a validade dos pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, inclusive os relativos aos depósitos judiciais, com os índices então aplicados, tal como expressamente definido pelo e. STF, contexto que não se traduz em omissão. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. III. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

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