TJSP. APELAÇÃO -
Acidente de trânsito - Ação de reparação de danos materiais promovida pela seguradora sub-rogada nos direitos do segurado vítima do evento - Sentença de procedência - Apelo do réu - Incompetência relativa rejeitada - Propositura no Foro da Comarca de Mauá/SP, local dos fatos - Legitimidade à luz do art. 100, parágrafo único, do CPC/73, vigente à época do ajuizamento da demanda - Prescrição intercorrente inaplicável ao processo de conhecimento, por ausência de previsão legal - CPC, art. 921 - Inércia do autor na fase de conhecimento que encontra sanção na extinção do processo após intimação para andamento do feito - art. 485, II, III e § 1º, do CPC - Presunção de culpa do motorista do veículo que colidiu com outro à sua frente que encontra amparo na regra do CTB, art. 29, II e ampla admissão pela jurisprudência - Caso concreto em que o réu não se desincumbiu do ônus probatório da culpa do condutor do veículo que trafegava em sua frente - Desistência da ação em face de corréu que não prejudica aqueloutro mantido no polo passivo da demanda - Cerceamento de defesa não configurado - Juros de mora contados desde o evento danoso - Aplicação da Súmula nª 54 do C. STJ confirmada - Sentença mantida - Honorários advocatícios de sucumbência majorados - Recurso IMPROVIDO
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