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DOC. 326.6754.0135.2400

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA VIA SISBAJUD - VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE - RELATIVIZAÇÃO - PERCENTUAL RAZOÁVEL - MANUTENÇÃO PARCIAL.

É cediço o disposto no CPC, art. 833, X, que estabelece a impenhorabilidade das aplicações financeiras com valores inferiores a 40 salários-mínimos. Por sua vez, o CPC, art. 797 dispõe que a execução deve se realizar no interesse do credor, razão pela qual se espera que o procedimento produza resultados satisfativos ao exequente. Assim, aplicando-se o princípio da razoabilidade, ponderando-se a regra da impenhorabilidade e da máxima efetividade da execução, é possível a manutenção da penhora de valor alcançado em conta poupança do devedor, em percentual razoável, desde que se preserve o suficiente para garantir a sua subsistência digna, bem como de sua família. V. V. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - PENHORA VIA SISBAJUD - QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - CONTA-POUPANÇA. I - Tendo em vista que a quantia penhorada dos executados é inferior a 40 (quarenta) salários mínimos e depositada em caderneta de poupança, impõe-se o reconhecimento da sua impenhorabilidade, nos termos do CPC, art. 833, X.

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