TJMG. HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO - CRIME PERMANENTE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE CONSTRIÇÃO DA LIBERDADE COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÃO FUNDAMENTADA -CONDIÇÕES SUBJETIVAS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INVIABILIDADE. 01.
Havendo elementos seguros a legitimar a ação policial, aliados ao fato de tratar-se de crime permanente, não há, por essa razão, falar-se em violação de domicílio. 02. Afigura-se necessária, para a garantia da ordem pública, a prisão provisória do paciente que, embora primário, foi preso na posse de grande quantidade de substância ilícita. 03. As condições pessoais favoráveis do paciente não têm, a princípio, o condão de garantir eventual direito de responder ao processo em liberdade, devendo ser analisadas em conjunto com os demais elementos probatórios. 04. Encontrando-se a decisão fundamentada, concretamente, na necessidade da segregação provisória para a garantia da ordem pública, não há falar-se na aplicação das medidas cautelares elencadas no CPP, art. 319.
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