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DOC. 328.5692.5887.2560

TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - TRANSFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PAULISTAS PARA A COMARCA DE SÃO JOÃO EVANGELISTA - AÇÃO EM ANDAMENTO NA COMARCA DE SABINÓPOLIS - PERPETUAÇÃO DE COMPETÊNCIA - EXCEÇÕES LEGAIS NÃO CONFIGURADAS - CONFLITO ACOLHIDO. - O

fato de o Município de Paulistas ter sido transferido para a Comarca de São João Evangelista não enseja a alteração da competência da Comarca de Sabinópolis para julgar as demandas já em andamento quando não caracterizadas as hipóteses legais de exceção previstas no CPC, art. 43, devendo ser aplicado o princípio da perpetuação de competência.

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