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DOC. 328.6008.6614.6224

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CAMBIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CHEQUE PRESCRITO. EMBARGOS MONITÓRIOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INÉPCIA DA INICIAL. CAUSA DEBENDI. ÔNUS DA PROVA. PRESCRIÇÃO DO CHEQUE NÃO IMPEDE AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Anderson Bernardes de Oliveira contra sentença que acolheu em parte embargos à ação monitória, declarando constituído o título executivo judicial no valor de R$ 235.000,00, acrescido de correção monetária e juros de mora. O Apelante alega nulidade da sentença por falta de fundamentação, ausência de saneamento do processo, e inépcia da inicial por falta de comprovação da causa debendi. No mérito, sustenta que o cheque é inexigível por divergências nas caligrafias e por não reconhecer a dívida representada.

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