TJSP. Reclamação Trabalhista - Empregado Público do Município de Araraquara - Fiscal de Contrato - Pretensão à promoção trienal com suporte na Lei Municipal 6.251/2005, aletrada pela Lei 7.557/2011 - Inaplicabilidade do CLT, art. 468, que se refere à impossibilidade de alteração lesiva ao contrato de trabalho - Prevalência do regime instituído pelas Leis Municipais - Predominante natureza administrativa do vínculo estabelecido entre o servidor e o ente público - Servidor que não possui direito adquirido a regime jurídico e se submete às alterações normativas implementadas legalmente pelo Município - Entendimento consolidado pelo C. STF - Promoção automática que já foi reconhecida ao Autor em setembro de 2018, nos termos da Lei Municipal 7.842/2012, a qual modificou os arts. 43 e 44 da referida norma - Necessidade, ainda, de vacância na classe superior e avaliação de desempenho funcional do servidor para promoções subsequentes, as quais não são concedidas de forma automática - Impossibilidade de concessão de progressão com base na Lei Municipal 9.800/19, atualmente vigente - Norma mais recente que estabelece pressupostos diferenciados relacionados à titulação e à situação funcional do empregado, os quais não foram submetidos à apreciação do Juízo durante o processo - Ausência de demonstração da presença dos requisitos legais à promoção - Precedentes desta Corte da Justiça. R. sentença mantida. Recurso improvido
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