TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -
Impetração visando a conclusão do procedimento de transferência do veículo de placa KRX-6A93 do Estado do Rio de Janeiro para o Estado de São Paulo - REEXAME NECESSÁRIO - Extinção da ação sem julgamento do mérito pela perda do interesse processual - a Lei 12.016/2009, art. 14, § 1º, estabelece o duplo grau de jurisdição obrigatório apenas para sentenças que concedem a segurança - Precedentes desta Eg. Câmara e Corte - Reexame necessário não conhecido
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito