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DOC. 331.3371.1118.3366

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E OFERTA DE ALIMENTOS - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - FILHO MENOR - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO - INTERFERÊNCIA NA CAPACIDADE FINANCEIRA - REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO - ALIMENTANTE COM VÍNCULO DE EMPREGO FORMAL - FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DO RENDIMENTO LÍQUIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -

Nos termos do parágrafo 1º, do CCB, art. 1.694, os alimentos devem ser fixados com base nas necessidades do alimentando e na possibilidade do alimentante. Considerando que o alimentante, além do filho envolvido na presente ação, tem outra filha menor, e tendo em vista que ele trabalha formalmente, é desproporcional a fixação dos alimentos provisórios, para um alimentando, no patamar de 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo ser reduzidos para 20%, como requerido, mas com incidência sobre a mesma base de cálculo e não sobre o salário mínimo.

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