TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIMES DO SISTEMA DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO AO VOLANTE, QUALIFICADO PELO CONSUMO DE ÁLCOOL E MAJORADO EM RAZÃO DE O RÉU NÃO POSSUIR HABILITAÇÃO PARA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. LEI 9.503/1997, art. 302, §1º, I, E §3º. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME. Réu acusado de homicídio culposo no trânsito. Automóvel conduzido pelo apelante colidiu contra muro, após conversão em rótula, levando a passageira sentada ao banco do carona a óbito. Réu não habilitado para a condução de veículo automotor. Consumo de álcool prévio ao acidente.
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