TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas «competência», «diferenças salariais - progressão vertical», «honorários advocatícios» e «correção monetária» com fundamento nas Súmulas 333 e 422, I, do TST e no art. 896, § 7 . º, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou tais fundamentos. Limitou-se a discorrer sobre temas que não constaram do seu recurso de revista, bem como a atacar fundamentos que não foram adotados na decisão monocrática ora agravada. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido .
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