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DOC. 332.3820.6437.6283

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO. POUSO DESVIADO PARA OUTRO AEROPORTO EM RAZÃO DE MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS. FORTUITO EXTERNO CARACTERIZADO. ASSISTÊNCIA MATERIAL COMPROVADA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. SENTENÇA MANTIDA. I -

Nos termos do art. 14, § 3º, II, do CDC, o fornecedor de serviços não será responsabilizado quando provar a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, situação esta que é responsável por romper o nexo de causalidade entre o ato ilícito alegado e eventual dever de indenizar. Ademais, embora não constem expressamente na legislação consumerista, o caso fortuito (externo) e a força maior são hipóteses de exclusão da responsabilidade civil objetiva nas relações de consumo, conforme jurisprudência pátria consolidada.

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