TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS ELÉTRICOS. DESPACHO QUE DETERMINA A JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NO ROL DO CPC, art. 1.015.
1. O despacho que determina a juntada de documentos não se encontra, além de não possuir cunho decisório, não se trata de decisão elencada no rol taxativo do CPC, art. 1.015, o que conduz ao não conhecimento do recurso por ausência de previsão legal.
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