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DOC. 333.3920.2233.8733

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 147-A, §1º, II, DO CÓDIGO PENAL E PELA PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO LCP, art. 21, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. EM CARÁTER SUBSIDIÁRIO, PEDE O AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO À VÍTIMA DE QUANTIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS, E, POR FIM, REQUER A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. 1.

Crime de perseguição. art. 147-A, §1º, II, do CP. Pleito absolutório que não merece prosperar. Materialidade e autoria do delito devidamente comprovadas, pelo registro de ocorrência, declarações em sede policial da vítima e da sua mãe, mensagens acostadas aos autos, relatório do CAPS e pela prova oral produzida em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, notadamente pelo relato ofertado pela vítima, em harmonia com as declarações apresentadas em sede policial. Acusado que não apresentou versão em Juízo.

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