TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
Ao manter a condenação da parte ao pagamento da multa por litigância de má-fé, o Tribunal Regional o fez com expresso amparo no art. 77, I, e 80, II, do CPC, pois registrou a alteração da verdade dos fatos pela parte autora, com o objetivo de enriquecimento ilícito. A multa prevista no CPC, art. 81 é referente ao descumprimento dos deveres de lealdade e boa-fé, devidamente imputada pelo Tribunal Regional como dever descumprido pela parte. Agravo conhecido e não provido.
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