TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. NECESSIDADE DE PROVA DA RESIDÊNCIA EM ÁREA AFETADA E DO DANO MENTAL SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. RECURSO PROVIDO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME
Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado em ação indenizatória decorrente do rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, com condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais e R$ 250,00 por danos materiais. A parte ré sustenta a ausência de comprovação da residência da parte autora em área diretamente afetada pelo rompimento e a inexistência de nexo causal entre o evento e os danos psíquicos alegados, requerendo a improcedência total dos pedidos ou, alternativamente, a redução dos valores fixados. O autor, por sua vez, requer a majoração da indenização por danos morais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito