TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. DANO MORAL. AUTOR RECOLHIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
Autor que cumpre pena em estabelecimento prisional de Bauru, que procurou a enfermaria relatando dor no segundo dedo da mão esquerda, supondo se tratar de picada de aranha. Posterior amputação de dedo. Cabe à Adminstração Pública velar pela integridade física de detendo em estabelecimento prisional. Dano moral devido. Contudo, valor fixado a título de dano moral em R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) que comporta redução pra R$30.000,00 (trinta mil reais).
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