TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON-LINE DE NUMERÁRIO EM CONTA CORRENTE E CONTA POUPANÇA - LEVANTAMENTO DA CONSTRIÇÃO JUDICIAL - IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE - ART. 833, IV E X, DO CPC - MANUTENÇÃO DO DECISUM.
Agrava o Estado do Rio de Janeiro, alegando que a jurisprudência do STJ vem relativizando a impenhorabilidade, desde que garantidos recursos suficientes para garantir a dignidade do devedor e de sua família, devendo ser mantida a constrição judicial em razão da ausência de comprovação da natureza alimentar dos valores penhorados e da efetiva utilização da conta bloqueada para o recebimento dos proventos de aposentadoria. Pela análise dos documentos acostados aos autos, mormente os extratos bancários, é possível verificar a utilização da conta corrente para recebimento de salário e pagamento de despesas cotidianas, movimentando valores inferiores a 40 salários-mínimos, atraindo, assim, a impenhorabilidade do art. 833, IV e X, do CPC. Ademais, o executado ofereceu o pagamento integral em dinheiro, utilizando-se parte dos valores bloqueados para a quitação da dívida objeto da execução, levantando-se apenas o que foi penhorado em excesso, o que demonstra não haver resistência ao adimplemento da obrigação. Decisão que não merece reforma. Desprovimento do recurso.
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