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DOC. 334.7211.6640.6630

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SÓCIO AFETIVA - DIREITO PESSOAL - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - ARGUIÇÃO NA CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1.

A competência territorial deve ser arguida em preliminar de contestação, conforme dicção do CPC, art. 64, a fim de que os autos sejam remetidos para o juízo competente, mediante decisão judicial, qual seja, de domicilio da parte requerida, em ação de reconhecimento de filiação, por se tratar de direito pessoal.

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