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DOC. 335.3484.3440.0340

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO - REJEIÇÃO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. O acórdão embargado foi claro e fundamentado quanto à validade da norma coletiva que previa a possibilidade de redução dos intervalos interjornadas na hipótese de não haver portuários suficientes escalonados para os serviços demandados, nos termos do decidido pelo STF no julgamento do Tema 1.046 . 3. Assim, abordados todos os aspectos listados no apelo, as razões declaratórias não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, detendo os embargos de declaração caráter manifestamente protelatório, sobre eles incidindo a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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