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DOC. 336.1206.4993.4241

TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDa Lei 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST. Constatado o equívoco da decisão agravada, impõe-se o provimento ao agravo. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDa Lei 13.015/2014. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA SÚMULA 219/TST . 1. A ação foi proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. Desse modo, os honorários advocatícios somente são devidos quando preenchidos os requisitos da Lei 5.584/70, na forma das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST. Assim, tem-se como pressupostos para o deferimento dos honorários advocatícios a assistência por sindicato da categoria profissional e a percepção de salário inferior ou igual à dobra do salário mínimo ou a prova da situação econômica insuficiente ao sustento próprio ou de sua família. 3. No caso, presente a situação de hipossuficiência (declaração de hipossuficiência e deferimento da justiça gratuita), bem como havendo prova nos autos da assistência sindical, a decisão recorrida em que deferidos os honorários advocatícios ao Reclamante está em sintonia com o entendimento contido na Súmula 219/TST. Recurso de revista não conhecido .

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