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DOC. 337.2426.8350.4762

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - PRECLUSÃO - ACIDENTE COM MOTOCICLETA - APLICATIVO DE TRANSPORTE - RECOMPOSIÇÃO MATERIAL - ALCANCE - LUCROS CESSANTES - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - PRESENÇA - TUTELA DE RECOMPOSIÇÃO - CIFRAS INDENIZATÓRIAS.

Se a ilegitimidade passiva foi rejeitada quando do saneamento do processo, sem que a parte tenha se insurgido a tempo e modo, incabível a sua discussão em sede de apelação, já que operou-se o instituto da preclusão. Os danos materiais impõem tutela em correspondente medida. Os lucros cessantes, nos termos do CCB, art. 402, consistem na reparação do que o ofendido deixou razoavelmente de lucrar por consequência direta do evento danoso. Os lucros cessantes não podem ser presumidos, sendo imprescindível a efetiva comprovação do prejuízo para que se arbitre indenização a este título. A vítima de queda veicular que sofre lesão física tem seu patrimônio ideal vulnerado e nesta condição é destinatária de reparação moral. Para arbitramento desta indenização o julgador deve considerar circunstâncias fáticas e repercussão do ato ilícito, condições pessoais das partes, razoabilidade e proporcionalidade, sem se descurar do sentido punitivo da condenação e adequada compensação para a vítima. O dano estético deve ser aferido segundo pormenores do caso concreto, sem perder de vista constrangimento causado à parte atingida frente à deformidade imposta a seu corpo. E, uma vez constatado, gera tutela indenizatória consoante quantia que deve ser arbitrada considerando as peculiaridades do caso concreto.

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