TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA DE FRATURA DE PILÃO TIBIAL - TRATAMENTO DEFERIDO LIMINARMENTE - APLICAÇÃO DO TEMA 1.033 DO STF - RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS POR UNIDADE PRIVADA - IMPUGNAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DA TABELA DO SUS - PRECLUSÃO - MEDIDAS COERCITIVAS PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - CPC, art. 139, IV E ART. 536 - BLOQUEIO DE VALORES - POSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DE MULTA - DESNECESSIDADE.
Tendo em vista que a matéria referente à aplicação do Tema 1.033, do STF já foi objeto de decisão anterior, com a ausência de interposição de recurso adequado em tempo hábil, não há como se proceder à sua rediscussão neste momento processual, pois abarcada pelo instituto da preclusão, nos moldes do CPC/2015, art. 507. O CPC, art. 139, IV, atribui ao Juiz a incumbência de determinar todas as medidas, inclusive coercitivas, para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Por sua vez, o CPC, art. 536 não restringe as medidas coercitivas passíveis de aplicação e, inclusive, amplia a atuação do Magistrado, ao prescrever que ele pode determinar, inclusive de ofício, todas as medidas que julgar necessárias para a efetivação da ordem judicial.
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