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DOC. 337.8498.8275.0471

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO . INOBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO art. 896, § 2º,

da CLT C/C Súmula 266/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no CLT, art. 896. 2. O juízo primeiro de admissibilidade denegou processamento ao recurso de revista, consignando que a execução em curso decorre de condenação calcada em fundamento jurídico diverso «daqueles ora invocados pela agravante (ADPF 324 e ao RE 958.252 - licitude terceirização na atividade fim/ímeio)», não fundamentado na aplicabilidade da Súmula 331/TST, mas, sim, «em face da declaração da fraude nos moldes dos arts. 9º da CLT c/c 942 do CC.» . 3. No entanto, além de não impugnar as razões de decidir do acórdão recorrido, emerge ainda a ausência de demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88, conforme exigência do CLT, art. 896, § 2º c/c Súmula 266/TST, uma vez que, quanto aos únicos dispositivos constitucionais apontados (art. 5º, II, e 170 da CF/88), a parte não procede ao necessário cotejo analítico, limitando-se a apontar os referidos preceitos de forma genérica. 4. Dessa forma, ante os óbices apontados, a parte não demonstra a procedibilidade do apelo. Agravo a que se nega provimento .

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