TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Recurso não provido. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo exequente contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de numerário em fase de cumprimento de sentença, aguardando o trânsito em julgado do Agravo Interno 2313738-11.2024.8.26.0000/50001. O exequente alega que a agravada interpôs recursos protelatórios e que o título executivo judicial já transitou em julgado em 19/09/2024, pleiteando o levantamento dos valores penhorados. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível o levantamento de valores penhorados antes do trânsito em julgado do Agravo Interno interposto pela executada. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada não apresenta erro ou risco de dano irreparável, pois ainda não houve trânsito em julgado do Agravo Interno. 4. O levantamento de valores deve ser obstado para evitar prejuízos irreversíveis, considerando que a quantia exequenda ainda é objeto de controvérsia. IV. Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1. O levantamento de valores em cumprimento de sentença deve aguardar o trânsito em julgado de recursos pendentes. 2. A prudência recomenda a espera pelo trânsito em julgado para evitar prejuízos irreversíveis. 5. Recurso não provido
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